Bancos são condenados a indenizar e restituir em dobro aposentado que caiu em golpes simultâneos; entenda

  • 17/12/2025
(Foto: Reprodução)
Imagem ilustrativa de uma pessoa mexendo no celular, e descontos na aposentadoria do morador de Santos (SP) Reprodução/Freepik e Divulgação Um aposentado, de 59 anos, caiu em dois golpes simultâneos que resultaram em cinco contratos de empréstimo consignado em seu nome. A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou os dois bancos envolvidos a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e devolver em dobro as parcelas descontadas, o equivalente a R$ 86,1 mil. Cabe recurso da decisão em primeira instância. De acordo com a sentença, obtida pelo g1 nesta quinta-feira (17), um dos contratos foi realizado com o Banco Pan, que informou não comentar casos individuais ou processos judiciais em andamento, assim como o Itaú Unibanco, onde foram feitos os outros quatro empréstimos. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. Apesar disso, o Itaú acrescentou que a decisão ainda não é definitiva. "O banco também reforça que nunca solicita transferências a terceiros, orienta sempre pelo uso dos seus canais oficiais de atendimento para contratações e cancelamentos de empréstimos e que sempre realiza as diligências necessárias para validar as contratações de seus produtos pelos clientes", destacou, por meio de nota. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, responsável pela defesa do aposentado, informou que o cliente recebeu uma ligação de um representante do Itaú, em fevereiro de 2022. O funcionário disse que o homem havia sido sorteado para realizar um empréstimo consignado com juros reduzidos ao mês. Ele não se interessou, mas anotou o protocolo. Dois meses depois, o homem percebeu alguns descontos no pagamento da aposentadoria por invalidez após acidente de trabalho. Ele procurou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando foi informado sobre os empréstimos contratados em março daquele ano, nos bancos Itaú e Pan. Imediatamente, o aposentado procurou as instituições financeiras, sendo informado que o caso seria analisado em dez dias. Ele recebeu ligações de supostos funcionários dos bancos, que tinham acesso aos dados pessoais e protocolos de reclamação. Os golpistas afirmaram que para formalizar o cancelamento o homem teria que realizar as transferências dos valores recebidos através dos empréstimos. Ele enviou R$ 19,9 mil, R$ 17 mil, R$ 14 mil e R$ 2 mil para empresas supostamente ligadas aos bancos. Descontos O homem foi até uma agência do INSS para entender o motivo de ainda estar sendo descontado, sendo que acreditava ter resolvido o problema. Neste momento, ele descobriu que os empréstimos consignados continuavam ativos, então foi ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), registrou um boletim de ocorrência (BO) e procurou o advogado para entrar com uma ação. Posocco afirmou que os descontos mensais de R$ 2.051,41 da aposentadoria começaram em abril de 2022 e cessaram em fevereiro de 2024, após uma liminar expedida pelo juiz Fernando de Oliveira Mello, da 8ª Vara Cível de Santos. "Essa redução nos rendimentos do aposentado trouxe grandes dificuldades de sobrevivência, principalmente em relação ao custeio de medicamentos e moradia", destacou o advogado. Agência do INSS em Santos, SP Arquivo A Tribuna No processo, os bancos solicitaram a compensação dos valores creditados na conta do aposentado. O pedido foi rejeitado pelo juiz Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo, também da 8ª Vara Cível de Santos, na decisão do último dia 8. "O prejuízo da perda dos valores é parte integrante do dano material causado pela falha de segurança dos bancos. Há prova clara de que ele [aposentado] não se beneficiou dos valores creditados em seu favor", afirmou o magistrado, anulando os cinco contratos. Sentença No processo, os bancos juntaram documentos de formalização digital dos empréstimos, como selfies do aposentado e trilhas de auditoria. Apesar disso, o juiz afirmou que as empresas respondem pelos danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa. Belluzzo explicou que os bancos não provaram que o homem manifestou vontade de forma livre, consciente e informada, ou de que não houve vício de consentimento ou uso indevido dos dados. O juiz acrescentou que os contratos do Itaú apresentam sinais de que não foram assinados pelo cliente. "O ponto crucial da responsabilidade civil [dos bancos] reside no fato de que os golpistas, para convencerem o autor a transferir os valores, utilizaram dados específicos e internos do consumidor [...] Tal acesso a informações sigilosas demonstra a ocorrência de falha na segurança e na proteção de dados dos clientes (dever de cautela e sigilo) por parte dos réus", destacou o juiz. O magistrado condenou os bancos ao pagamento solidário de R$ 10 mil por danos morais. Sobre os danos materiais, a devolução das parcelas indevidamente descontadas devem ser devolvidas em dobro, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (veja mais clicando aqui). 🔎O que significa pagamento solidário? Posocco explicou que quando há mais de um devedor, o credor pode cobrar o valor total de todos os condenados ou apenas do que achar que tem mais probabilidade de pagar. A dívida não precisa ser cobrada em partes iguais para cada um, mas aquele que a quitar deve receber dos demais a parte que pagou por eles. O juiz também determinou o cancelamento definitivo dos empréstimos e a exclusão da averbação junto ao INSS. Especialista em Direito do Consumidor tira dúvidas dos telespectadores VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2025/12/17/bancos-sao-condenados-a-indenizar-e-restituir-em-dobro-aposentado-que-caiu-em-golpes-simultaneos-entenda.ghtml


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