Guarujá cobrará taxa ambiental para entrada de veículos; confira detalhes
14/12/2025
(Foto: Reprodução) Guarujá cobrará taxa ambiental para entrada de veículos
Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal
O prefeito de Guarujá, no litoral de São Paulo, Farid Madi (Pode), sancionou uma lei complementar que institui a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) na cidade. Desta forma, a entrada no município será cobrada de acordo com o veículo do visitante (confira abaixo o valor por categoria).
A medida, prevista na Lei Complementar n° 346, havia sido aprovada em sessão na Câmara Municipal no dia 25 de novembro, e foi publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (11).
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O valor arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Turismo Sustentável (FMTS), criado para financiar projetos e ações de sustentabilidade turística e ambiental. A arrecadação será publicada em um relatório semestral no Portal da Transparência.
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Próximos passos
Segundo a publicação feita no Diário Oficial, o Poder Executivo deverá regulamentar a Lei Complementar, no prazo de até 90 dias, contados a partir da data de publicação. Para isso, deverá determinar a estrutura operacional do sistema de gestão da TPA e os procedimentos para cadastro, solicitação, manutenção e renovação das isenções.
Além disso, deverão estar regulamentados os mecanismos de prestação de contas, fiscalização eletrônica, auditoria e controle social, e as obrigações complementares da empresa concessionária, caso a execução da TPA seja realizada por terceiros.
Em seguida, o projeto de regulamento deverá ser submetido à consulta pública pelo prazo mínimo de 15 dias. Sendo assim, a data de início da cobrança será definida por ato da prefeitura, após a publicação oficial e ampla divulgação à população e aos visitantes.
Em nota, a Prefeitura de Guarujá informou que a TPA está em fase de regulamentação e definição dos procedimentos técnicos necessários para a futura implementação. "Ainda não há data definida para o início da cobrança", complementou.
Valores
Os valores da TPA foram estabelecidos pela Unidade Fiscal de Guarujá (UFG). Atualmente, cada um vale R$ 4,63. No entanto, no próximo ano valerá R$ 4,86, segundo o Decreto Municipal n° 17.174.
De acordo com a legislação, a cobrança será proporcional ao tempo de permanência do veículo na cidade, com limitação máxima de 15 diárias por mês.
Confira o valor da TPA por categoria veicular em 2026:
Motocicletas: 1,5 UFG por dia (R$ 7,29);
Veículos de passeio (até 8 lugares): 4 UFG por dia (R$ 19,44);
Vans, utilitários e pick-ups: 8 UFG por dia (R$ 38,88);
Micro-ônibus: 20 UFG por dia (R$ 97,20);
Ônibus e caminhões: 30 UFG por dia (R$ 145,80).
Pagamento
O pagamento da TPA poderá ser realizado por aplicativo, site, QR Code ou postos credenciados, no prazo de até 30 dias, sob pena de multa.
Em caso de atraso de até 30 dias, será cobrada multa de mora de 10% do débito; caso ultrapasse o limite, a multa de mora sobe para 20% do débito. Além disso, haverá cobrança de juros monetários à razão de 1% ao mês incidente sobre o valor do débito devidamente atualizado, além de inscrição em Dívida Ativa.
Caso ainda sejam constatados fraude ou dolo, o infrator estará sujeito a multa de até 100% do valor devido.
Veículos isentos da taxa
A Prefeitura de Guarujá estabeleceu que alguns veículos serão isentos da cobrança da TPA, como ambulâncias, veículos oficiais, viaturas policiais e bombeiros; veículos de concessionárias de serviços públicos essenciais em atendimento técnico e de deficientes com isenção estadual, além de transportes coletivos urbanos e rodoviários autorizados.
Outros veículos também poderão se isentar da taxa, mas mediante cadastro que deverá ser feito previamente ou em até 72h após a entrada em Guarujá. Confira quais são:
Veículos de residentes em Guarujá (até 4 por residência);
Veículos de proprietários de imóveis em Guarujá (2 por unidade);
Trabalhadores com vínculo ativo no município (1 veículo);
Veículos de abastecimento essencial;
Veículos de transporte escolar e turístico local autorizados;
Veículos licenciados nos municípios da Baixada Santista (Santos, Cubatão, Bertioga, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe);
Veículos em trânsito rápido (permanência inferior a 4h), exceto ônibus, micro-ônibus e vans;
Veículos destinados à comercialização, trazidos para exposição, venda ou locação em concessionárias ou lojas estabelecidas no município;
Caminhões utilizados para transporte de carga, de residentes em Guarujá;
Vans, ônibus, micro-ônibus destinados ao transporte turístico emissivo, com entrada devidamente autorizada.
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