Guarujá cria nova lei para circulação de ciclomotores e bicicletas elétricas; veja as regras
08/01/2026
(Foto: Reprodução) Guarujá define nova lei para circulação de ciclomotores e bicicletas elétricas
Prefeitura do Guarujá
A Prefeitura de Guarujá sancionou a Lei nº 5.404, que define regras para ciclomotores, bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual nas vias da cidade. As novas normas, publicadas no Diário Oficial na terça-feira (6), já estão em vigor e estabelecem multas de até R$ 243, além da remoção dos veículos irregulares.
As penalidades variam conforme o tipo: bicicletas tradicionais podem ser multadas em R$ 72,90, enquanto ciclomotores e bicicletas elétricas estão sujeitos a R$ 145,80, mais taxa de remoção de R$ 97,20. A liberação só ocorre mediante pagamento total de R$ 243.
✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp.
A fiscalização será feita pela Guarda Civil Municipal e pelos agentes de Operação e Fiscalização de Trânsito, responsáveis por aplicar as autuações e recolher os veículos. Confira as regras por veículos:
Ciclomotores
Devem circular apenas nas pistas de rolamento de ruas e avenidas, junto ao bordo direito ou em vias com múltiplas faixas.
Proibida a circulação em áreas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas, ciclo-rotas, vias de trânsito rápido, rodovias e estradas com velocidade superior a 50 km/h.
Não podem circular nem estacionar em faixas arenosas ou áreas de preservação ambiental.
Condutor deve ter mínimo de 18 anos e habilitação nas categorias ACC ou A.
Veja os vídeos que estão em alta no g1
Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos
Devem circular preferencialmente em ciclovias, ciclofaixas e ciclo-rotas.
Na ausência destas, podem usar acostamentos ou o bordo direito de pistas com velocidade máxima de 40 km/h.
Estão proibidos de parar ou estacionar em áreas de pedestres, calçadas, praças, passeios, canteiros menores que três metros, ciclovias, faixas arenosas e áreas de preservação ambiental.
Velocidade máxima: 32 km/h.
Bicicletas tradicionais
Proibidas nas pistas de rolamento de ruas, avenidas, rodovias e estradas que tenham ciclovias ou ciclofaixas.
Devem circular junto ao bordo direito da pista, no sentido regulamentar, em vias sem ciclovias e com velocidade máxima de 40 km/h.
Não podem circular, parar ou estacionar em calçadões, praças, calçadas, passeios e canteiros.
Também é proibida a circulação em faixas arenosas e áreas de preservação ambiental.
Exceção: bicicletas infantis (crianças até 8 anos) podem circular em calçadas, calçadões e praças.
Uso de capacete ciclístico ou motociclístico é obrigatório.
VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos