Justiça absolve policiais civis por tiro em caminhoneiro no litoral de SP

  • 09/11/2025
(Foto: Reprodução)
Projéteis [imagem ilustrativa] Reprodução/TV Globo Dois policiais civis foram absolvidos no Tribunal do Júri em Guarujá, no litoral de São Paulo. Eles eram acusados de tentativa de homicídio contra um caminhoneiro preso por não pagar pensão alimentícia. A defesa dos agentes alegou que o disparo que atingiu a vítima foi feito por outra pessoa, com munição diferente da usada pelos policiais. A tese foi aceita pelos jurados. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. O caso aconteceu em 26 de abril de 2016. Na ocasião, o caminhoneiro foi colocado na parte traseira da viatura com outro preso. Ele alegou ter fobia a locais fechados e impediu o fechamento do porta-malas ao colocar as pernas para fora. Durante a perseguição, os réus derrubaram a vítima, que escapou. Eles dispararam para o alto, mas o caminhoneiro continuou correndo. Em seguida, os policiais atiraram em sua direção. O homem foi atingido nas costas e conseguiu se esconder. Os agentes gritaram que iriam socorrê-lo, mas o caminhoneiro não se manifestou. Os policiais deixaram o local. Em seguida, a vítima pediu ajuda a vizinhos, foi levada ao hospital e ficou internada por cerca de 10 dias até receber alta médica. Julgamento Segundo a ata do júri obtida pelo g1, o Ministério Público reconheceu que os policiais não tinham intenção de matar o caminhoneiro. Para o promotor, os agentes queriam socorrer a vítima e o tiro pode ter sido resultado de imprudência — como um disparo que ricocheteou. Ele sugeriu que o caso fosse tratado como lesão corporal culposa, quando não há intenção de ferir. No entanto, essa mudança faria a pena prescrever, ou seja, perder validade jurídica. A defesa de um dos policiais alegou que não era possível afirmar com certeza que o disparo partiu dos réus. Já o advogado Mario Badures, que representa o outro agente, disse que a munição usada pelos policiais não seria capaz de causar o ferimento. Ele defendeu que o tiro veio de outra pessoa. Por maioria de votos, os jurados decidiram absolver os dois policiais. O juiz Edmilson Rosa dos Santos considerou a ação penal improcedente e confirmou a absolvição. Em nota, o advogado Badures afirmou que a decisão dos jurados foi justa e esperada no processo que “sequer deveria ter sido levado ao júri, o qual, na pior das hipóteses, deveria ter sido tratado como conduta culposa desde o início, alcançando recentemente, o trânsito em julgado”. O g1 tentou contato com a acusação e com a defesa do outro policial envolvido na ação penal, mas não teve sucesso até a última atualização desta reportagem. Veja também: O g1 explica o motivo dos crimes prescreverem, assim como ocorreria com o caso desta reportagem caso a tentativa de homicídio fosse desclassificada para lesão corporal culposa. Entenda abaixo: Por que os crimes prescrevem? I g1 Explica VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2025/11/09/policiais-sao-absolvidos-apos-caminhoneiro-ser-baleado-durante-prisao-por-pensao-no-litoral-de-sp.ghtml


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