Justiça mantém condenação da Gol por agressões a mãe e filha dentro de avião; entenda o caso

  • 22/08/2025
(Foto: Reprodução)
Gol é condenada a indenizar mãe e filha agredidas por não ceder lugar O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação contra a companhia aérea Gol a indenizar duas mulheres, mãe e filha, vítimas de agressões verbais e físicas em um avião. Na ocasião, outros passageiros que se recusaram a ceder seus assentos a uma criança em embarque de voo nacional. A Gol disse que não vai comentar o caso. Em 1ª Instância, a Justiça de Cubatão (SP) condenou a Gol a indenizar as passageiras, que sofreram as agressões dentro do avião, em fevereiro de 2023. A vítima, que na época tinha 42 anos, pediu para uma mulher com criança no colo desocupar a poltrona reservada, sendo xingada e agredida pela família dela. A filha da agredida, de 19, defendeu a mãe e também foi atacada. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil para cada vítima, somando R$ 20 mil, conforme sentença proferida pelo juiz Sergio Castresi de Souza Castro, da 4ª Vara de Cubatão. Na decisão da última segunda-feira (18), a 24ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negou o recurso apresentado pela defesa da companhia aérea e manteve a condenação da empresa. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. A relatora do recurso, a desembargadora Claudia Carneiro Calbucci Renaux, considerou que a empresa, por meio dos funcionários, deve garantir que os clientes sejam devidamente acomodados nos assentos adquiridos, assegurando a ordem. "Transportar seus passageiros em segurança e incolumidade física é dever da ré, como prestadora de serviços, não há que se falar em fortuito externo, ou excludente de sua responsabilidade, cabendo a seus prepostos assegurarem que os passageiros se sentem nas poltronas previamente adquiridas e mantenham a civilidade durante o embarque, voo e desembarque, justamente para evitar situações como a presente", explicou a magistrada. Claudia defendeu que a responsabilidade do transportador de pessoas é objetiva, ou seja, independe de culpa, de acordo com os artigos 737 e 20 do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, respectivamente. Os desembargadores Salles Vieira e Plínio Novaes de Andrade Júnior também participaram do julgamento, que teve a decisão unânime. Na decisão de março deste ano, o juiz da 4ª Vara de Cubatão, Sérgio Castresi de Souza Castro, afirmou que as mulheres tinham direito de usufruir do serviço contratado (poltrona na janela) e o dever da companhia era impedir outros passageiros de se sentarem em assentos reservados, justamente para evitar confusão. Briga aconteceu em voo com destino a São Paulo na quinta-feira (2) Redes sociais Defesa das vítimas Procurada, a advogada Josiane Moraes, que representa as vítimas, disse que a mãe e a filha recebem com alívio a informação de que a sentença dada pelo juiz da 4ª Vara Cível de Cubatão foi confirmada pelo TJ-SP após a Gol recorrer da decisão. Josiane afirmou que a sentença foi mantida com base no Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza o prestador de serviço. "Para mim, como advogada, e para as clientes, fica a sensação de que a Justiça está sendo feita, demonstrando que as cias aéreas devem zelar pela segurança de seus clientes, sob pena de ser condenada, portanto, ao perceber uma intercorrência, devem agir com diligência e não negligência", afirmou a advogada. Mãe e filha ficaram com hematomas da briga no avião Reprodução/Documento TJ-SP Agressores Na época em que a Justiça de Cubatão condenou a Gol, a advogada Josiane Moraes, que representa as vítimas, celebrou a sentença, mas garantiu que a luta por Justiça ainda não havia acabado. Isso porque as mulheres também iriam ingressar em uma ação contra a família responsável pelas agressões por lesão corporal, atestada por perícia. Segundo a profissional, mais de 10 agressores da mesma família estiveram envolvidos no caso. “Havendo condenação, independente de valor de indenização, já traz um sentimento de Justiça para elas [vítimas] que foram injustamente agredidas, incomodadas, ofendidas por querer fazer uso de um serviço que elas contrataram”, ressaltou Josiane. Quando as vítimas registraram o boletim de ocorrência, elas não tinham a identificação dos agressores. No entanto, os mesmos foram reconhecidos porque também registraram o caso na polícia. Segundo Josiane, uma das envolvidas na confusão era uma idosa e, por isso, a família ingressou com uma ação de crime contra a honra na Justiça. “O MP [Ministério Público] apenas acolheu a denúncia em relação à idosa por conta da resposta de uma provocação que a minha cliente respondeu. Nesse caso, nós fizemos um acordo de não persecução penal e a minha cliente, por ter ofendido uma idosa, pagou para o Estado, no caso, diretamente para a 17ª Vara Criminal Federal da Bahia, um valor para que o processo fosse encerrado". Entenda o caso O caso ocorreu, dentro do avião, em fevereiro de 2023. A vítima, que na época tinha 42 anos, pediu para uma mulher com criança no colo desocupar a poltrona reservada para ela. A mulher foi xingada e agredida pela família da passageira. A filha da agredida, de 19, defendeu a mãe e também foi atacada. Por causa da briga, o voo G3 1659 atrasou cerca de uma hora. O avião deveria ter saído da capital baiana às 13h45 do dia 2 de fevereiro de 2023, mas a decolagem aconteceu apenas por volta das 15h. Na época da circulação dos vídeos na internet, a companhia aérea lamentou o ato de violência e reforçou que as ações da equipe de tripulantes foram tomadas com foco na segurança. Procurada novamente, a Gol disse que não vai comentar o caso. Briga entre passageiros causa tumulto e voo da Gol atrasa uma hora em Salvador VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2025/08/22/justica-mantem-condenacao-da-gol-por-agressoes-a-mae-e-filha-dentro-de-aviao-entenda-o-caso.ghtml


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